O Que Você Precisa Saber Sobre Trabalho em Altura

Atualmente, existe uma séria preocupação com a segurança dos trabalhadores que realizam trabalhos a alturas superiores a 2,00 metros a partir do nível inferior. Esta atividade deve seguir regras específicas para garantir o bem-estar e a segurança dos trabalhadores.

Tendo isto em conta, para executar serviços em alturas elevadas, os trabalhadores devem estar ligados às linhas de vida NR35. Estas linhas de vida são cordas que ligam o trabalhador ao sistema de ancoragem para garantir a sua segurança ao deslocar-se horizontalmente de uma extremidade para a outra ao trabalhar em altura.

As linhas de vida trabalho em altura NR 35 são as linhas de ancoragem que seguem a norma regulamentar 35, que estabelece os requisitos e as medidas necessárias para a proteção do trabalho em altura. Desta forma, os trabalhadores e empregadores que trabalham neste tipo de atividade, que necessitam de utilizar linhas de vida como equipamento de segurança, devem seguir os requisitos exigidos pela norma, sendo os principais os requisitos:

  • Para realizar trabalhos em altura, o profissional deve estar ligado a pelo menos duas linhas de vida NR35 com pontos de ancoragem diferentes, exceto quando a segunda corda oferece maiores riscos.
  • O equipamento auxiliar das linhas de vida NR35 deve cumprir os requisitos das normas técnicas nacionais ou internacionais, no caso de não existirem normas nacionais.
  • Estas linhas de ancoragem devem ser inspecionadas antes de serem utilizadas e também periodicamente, a cada 6 meses e, se apresentarem qualquer defeito ou desgaste, devem ser substituídas imediatamente.
  • Se os ventos forem superiores a 40 quilómetros por hora, é impossível realizar serviços em altura utilizando as linhas de vida NR35, pois podem comprometer a segurança do trabalhador, a menos que haja impossibilidade de adiar a execução, o que deve ser justificado por um documento assinado pela pessoa responsável pelo serviço.

Ao utilizar a linha de vida, o trabalhador deve ser informado pela empresa responsável, entre outras coisas, sobre o número máximo de trabalhadores da construção civil que podem ser ligados ao mesmo equipamento.

Além disso, os trabalhadores devem ter a formação e informação necessárias sobre a linha de vida.

Recordemos também que os trabalhadores ancorados a linhas de vida devem também fazer uso de equipamento de proteção pessoal (EPI) específico para atividades em altura.

Fonte: sobretudoumpouco-br.blogspot.com